Sabe aquele contrato de compra e venda que ficou guardado por anos na gaveta em meio as fotos e lembranças antigas? Ele possui valor apenas para comprovar a compra do imóvel, e não vale como o registro de imóveis. Essa é uma dúvida frequente das pessoas, para regularizar o imóvel é necessário a matrícula dele que é obtida no processo de Usucapião. Nós temos a solução completa para realizar esse processo com uma equipe de Engenheiros Civis e Florestais, Advogados, Arquitetos e Consultores, entre em contato conosco!

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